Anunciar na internet se tornou nos últimos anos uma excelente estratégia de comunicação para pequenas e grandes empresas. Além de ser possível adequar as publicações de acordo com o orçamento disponível, pesquisas indicam que o ambiente digital se tornou muito mais efetivo que as mídias tradicionais, como televisão, revistas e outdoor.
Mas essa atividade requer algumas limitações, inclusive em termos legais. Nos últimos dias, por exemplo, a justiça de São Paulo impôs novas regras aos anúncios online, decisão que interferiu diretamente nas publicações pagas do Adwords, serviço de publicidade do Google.
Decisão judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que empresas estão proibidas de anexar nomes de produtos das empresas concorrentes para indexar as buscas no Google. Esse fato ocorreu após a justiça julgar uma empresa que adquiriu um termo de outra organização a fim de se destacar nas buscas do Google.
A título de exemplificação, isso pode ser entendido como se o Burger King comprasse a palavra “Big Mac” para aparecer no topo do buscador. Fazendo isso, quando um usuário procurasse pelo termo “Big Mac”, apareceria os produtos do Burger King, e não do McDonald’s. Embora isso tenha sido feito em apenas um único caso, a partir de agora há precedentes para decisões similares.
Possíveis punições
O caso que ocorreu em São Paulo obrigou a empresa a deixar de utilizar o termo adquirido, além de pagar uma indenização de R$ 15 mil. A ré chegou a contestar a decisão, alegando que a palavra não fazia referência à concorrente, pois o termo era genérico.
Entretanto, o desembargador Claudio Godoy justificou que as provas eram suficientes para a condenação. Um dos motivos foi o direcionamento do termo da empresa concorrente para o site da ré, situação que pode acabar confundindo o consumidor e o induzir ao erro.
E aí, amigo, o que você achou dessa decisão?