Os Correios anunciaram recentemente que, a partir de 2018, a nota fiscal das encomendas deve estar afixada e visível na parte externa já no ato da postagem. A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro, segundo determina a Legislação Tributária. O remetente que não seguir a nova regra terá a sua postagem recusada.
Com a mudança, o envio de qualquer mercadoria sujeita a tributação deverá acompanhar a respectiva nota fiscal, presa na parte externa da encomenda. “A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente”, declararam os Correios.
Procedência na emissão da nota fiscal
Os remetentes não contribuintes e desprovidos de nota fiscal deverão preencher o formulário de Declaração de Conteúdo, que igualmente deverá estar preso na parte externa. Os interessados que desejarem ter acesso ao formulário podem fazer o download aqui ou diretamente na página oficial dos correios.
A emissão da nota fiscal marca um novo contexto para as lojas virtuais. Sem esse documento as encomendas não serão despachadas, prejudicando as vendas e gerando insatisfação para os consumidores. Dessa forma, os lojistas precisam se adaptar o mais rápido possível a este novo processo.
Como evitar problemas na hora do despacho
Para evitar situações adversas é importante colocar o documento dentro de um saco plástico transparente, conhecido como saco canguru, que protege a nota fiscal durante o transporte. O lojista deve posicionar a nota fiscal com o código de barras virado para cima, o que facilita na conferência da mercadoria no momento do envio.
Estar alerta na hora de montar a embalagem e afixar a nota fiscal em todos os produtos pode agilizar o processo, mas demanda uma logística específica. Embora o anúncio tenha pego de surpresa muitos lojistas, é fundamental que as empresas tenham conhecimento de todas exigências para que suas operações ocorram normalmente nas próximas semanas.
E aí, amigo, já está pensando como irá se adaptar as essas novidades?