Devido a mudanças nas regras pelo Facebook, este post está desatualizado. As informações mais recentes podem ser obtidas no post Facebook muda regras para promoções.

 

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Este post dá continuidade à série Promoções no Facebook do Digaí. Uma postagem intitulada Promoção no Facebook: Legislação deu início ao tema, abordando a legislação brasileira para a realização de ações promocionais. Hoje daremos continuidade, tratando das regras do próprio Facebook para a realização de promoções na plataforma.

 

Todas as regras do Facebook para a realização de promoções fazem parte dos Termos de páginas do Facebook. Este documento, que deveria ser de conhecimento de todos os administradores de páginas na plataforma, regulamenta o uso das fan pages. Dentre os tópicos abordados, um deles trata especificamente das promoções. A seguir, reproduzirei em cor azul os trechos das regras que demandam maior atenção de nossa parte e discutirei cada um deles.

 

i.    As promoções no Facebook devem ser administradas por meio de Aplicativos no Facebook.com
Indica que temos que utilizar aplicativos para qualquer ação associada à realização de promoções no Facebook. Desse modo, ações promocionais na plataforma que ocorrem sem aplicativos não atendem a essa exigência.

 

ii.    As promoções no Facebook devem incluir o seguinte:
a. A isenção completa do Facebook de qualquer responsabilidade por parte de cada concorrente ou participante
b. Reconhecimento de que a promoção não é, de maneira nenhuma, patrocinada ou administrada por ou em associação ao Facebook
c. Aviso de que o participante está divulgando informações para [nome do destinatário das informações] e não para o Facebook
Indica que temos que deixar esses três pontos explícitos para os participantes. Essa exigência protege o Facebook de ser responsabilizado por prejuízos ou danos causados por promoções a terceiros. Assim,  caso a empresa que está promovendo a ação não entregue o prêmio ou cancele a promoção, por exemplo, os participantes que se sentirem lesados não poderão responsabilizar o Facebook.

 

iii.    Você não deve fazer com que o registro ou a entrada em uma promoção dependa de uma ação do usuário ao usar qualquer recurso ou funcionalidade do Facebook que não seja curtir uma página, fazer check-in em um local ou conectar-se ao seu aplicativo. Por exemplo, você não deve fazer com que o usuário se registre ou entre em uma promoção ao curtir uma publicação no mural ou ao comentar ou enviar uma foto em um mural.
iv.    Você não deve usar os recursos ou as funcionalidades do Facebook como um registro ou mecanismo de entrada da promoção. Por exemplo, o ato de “curtir” uma página ou fazer check-in em um local não pode fazer com que um participante registre-se ou entre automaticamente em uma promoção.

Esses itens foram expostos conjuntamente por estarem associados. O item iv indica que não podemos realizar uma promoção no Facebook exigindo que um participante poste, comente, curta ou compartilhe algo para que participe. Desse modo, promoções com dinâmicas como “Poste uma foto na fan page e concorra” ou “Compartilhe essa imagem em modo público e participe” são irregulares.

Conforme pode ser observado no item iii, as promoções podem exigir que o usuário curta uma página ou faça um check-in, mas esse não deve ser o mecanismo de entrada na ação promocional. Desse modo, é possível realizar a promoção utilizando um aplicativo que só pode ser acessível por curtidores da página. Como o mecanismo de entrada na promoção está associado ao uso do aplicativo, isso não contraria as regras.

 

v.    Você não deve usar os recursos ou as funcionalidades do Facebook, como o botão Curtir, como um mecanismo de votação para uma promoção.
Indica que não podemos utilizar os recursos do Facebook como mecanismo de votação. Desse modo, promoções que definem o vencedor com base no número de curtidas, compartilhamentos ou comentários estão irregulares. Essa regra visa evitar que haja engajamento na plataforma realizado de modo não genuíno.

 

vi.    Você não deve notificar ganhadores por meio do Facebook, seja por mensagens, bate-papo, publicações em perfis (linhas do tempo) ou páginas do Facebook.
Indica que os ganhadores não devem ser notificados por meio do Facebook. Para isso, é possível utilizar telefone, e-mail ou um post no website da empresa promotora da ação. O texto não deixa claro se seria permitido divulgar uma lista de vencedores (sem notificá-los individualmente) ou se a simples publicação dessa lista infringiria a regra.

 

É pessoal… Diariamente nos deparamos com várias promoções irregulares no Facebook, inclusive de profissionais e empresas especializadas em treinamentos ou consultoria em marketing digital. Fazer promoções dentro das regras do Facebook não é tão complicado, mas exige atenção! Espero que esse post tenha esclarecido o assunto e lhe ajude a criar promoções que estejam de acordo com as recomendações.

 

O terceiro post da série abordará dicas para a elaboração de regulamentos. O terceiro post da série abordaria dicas para a elaboração de regulamentos, mas com o surgimento da Portaria 422, tivemos que mudar nossa programação! 🙂

 

Se você ainda não leu o primeiro post, confira: Promoção no Facebook: Legislação.

Para ler o terceiro post, confira: Promoções no Facebook: novas regras com a portaria 422, de 18 de julho de 2013

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