Entrou em vigor na última quarta-feira (20), a lei que regula a divulgação dos preços no comércio eletrônico. Os preços dos produtos ou serviços devem ser exibidos de forma mais clara e objetiva para os consumidores. A alteração acrescenta à lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para regular as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor, do e-commerce.
“Vários sites eletrônicos vendem seus produtos sem colocar os preços visíveis ou acessíveis aos cidadãos, criando assim uma forma de constrangimento. Dessa forma, os consumidores, utilizando este modelo de aquisição de produtos ou serviços, são obrigados a entrar em contato com tais empresas e ficam à mercê dos operadores de negociação”, afirmou o relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado federal Carlos Alberto (PMN/RJ), ao dar o parecer favorável.
Lei de Regulação das Condições de Informação de Preço
A lei de nº 13.543/2017 sancionada pelo então presidente Michel Temer, propõe que as lojas virtuais deverão “mediante divulgação ostensiva do preço à vista”, colocar o preço em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12, junto à imagem do produto ou descrição do serviço.
“Não temos dúvida de que essa modalidade de comércio estará presente na vida de um número cada vez maior de consumidores brasileiros. (…) Portanto, torna-se obrigatório estabelecer regulação que se aplique especificamente a esse pujante setor da economia”, dizia o texto apresentado pelo deputado federal Luís Tibé (PT do B/MG), autor do projeto.
Proteção aos consumidores
As lojas físicas não precisam se preocupar, pois as regras seguem inalteradas pare esses tipos de estabelecimentos. A lei está vigorando desde a data da publicação no Diário Oficial da União, que não indicou tempo para adaptação. A intenção da proposta é fazer com que as regras fiquem mais objetivas para a contratação de produtos e serviços pela internet.
No último aval do texto, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, declarou que o projeto se harmoniza com os valores contidos nas regras e nos princípios da Carta da República. “O projeto prestigia a proteção do consumidor, mais precisamente o seu direito à informação e à fácil visualização do preço dos produtos vendidos no comércio eletrônico”, explica.
E aí, amigo, o que você achou da nova medida?