Esse é mais um post da série que trata das promoções no Facebook. Até agora, temos tratado da legislação e regras para a realização de ações promocionais na principal rede social do Brasil. E por falar em rede social e em Brasil, o Facebook e o governo brasileiro não se entendem. 🙂
No mês seguinte à publicação da portaria 422, restringindo a realização de promoções em redes sociais, Zuckerberg decidiu atualizar as regras do Facebook. O alteração foi divulgada no final de agosto e flexibiliza as recomendações anteriores, que abordamos neste post.
A alteração foi bem-vinda, uma vez que tornou a realização de ações promocionais no Facebook mais simples. Para nós, profissionais de comunicação, as novas regras podem ser resumidas nos seguintes pontos:
1. O organizador da promoção é responsável por atender à legislação brasileira;
2. As promoções devem apresentar um release do Facebook e deixar claro que a rede social não possui associação com a ação promocional;
3. As promoções no Facebook devem ser administradas em páginas ou aplicativos. Timelines pessoais não podem ser utilizadas, ou seja, pedir que alguém poste algo em seu mural ou no de amigos é proibido. Apesar disso, agora é possível utilizar curtidas e comentários na dinâmica das promoções.
Assim, agora podemos criar um concurso em que o interessado passa a participar mediante postagem de um comentário em uma imagem publicada por uma marca em sua página, por exemplo. Neste mesmo concurso, o vencedor pode ser a melhor frase na opinião do público, com base no número de curtidas. Como a postagem em mural não é permitida, compartilhamentos não podem ser utilizados como mecanismo de votação ou participação.
A novidade já está gerando movimentação no mercado de ferramentas para a realização de concursos. Hoje recebi um e-mail da Easypromos informando sobre o lançamento de uma ferramenta grátis para a realização de concursos em timelines. Para conhecê-la, clique aqui (notícia em inglês).
É importante registrar que essa é uma mudança nas regras do Facebook. Segundo a legislação brasileira, um concurso em uma rede social não é caracterizado como concurso cultural, ou seja, ele requer autorização anterior. Para maiores informações sobre isso, leia esse post.
O que você achou da novidade? Digaí pra gente e compartilhe com seus amigos! 🙂