Faltam poucas horas para o primeiro jogo da Copa das Confederações FIFA no Brasil e já vemos diversos estabelecimentos comerciais convocando os torcedores para assistir aos jogos desse evento esportivo. Diversos bares já se pronunciaram nas redes sociais anunciando a transmissão dos jogos.

 

Eis que com essa proximidade surge de forma mais evidente a polêmica proibição do uso das marcas relacionadas à entidade máxima do futebol, ao seu megaevento (Copa do Mundo), e também à Copa das Confederações. Firmada em “comum acordo” entre o governo brasileiro e a FIFA, a bendita lei geral da copa garante proteção especial às marcas relacionadas ao evento, concedendo 59 registros de marcas de alto renome para a organizadora do evento. Esses registros vão desde os emblemas da própria FIFA e da Copa das Confederações FIFA 2013 chegando até mesmo a termos que façam uma sutil referência à Copa do Mundo realizado em 2014, como: “Recife 2014” ou “Brasil 2014”. Além da FIFA, os patrocinadores dos eventos também possuem o direito de uso dessas imagens e termos. Isso significa que qualquer empresa de qualquer ramo de atuação que utilize desses emblemas protegidos pela legislação para anunciar a transmissão dos jogos ou qualquer modalidade de ação mercadológica poderão ser impedidas legalmente.

 

Detalhe é que na lei geral da copa ainda consta um artigo que permite que a FIFA ainda possa atualizar a lista a qualquer momento, dando a entidade máxima do futebol o poder de burlar a fila para efetuar esses registros e sem que seja necessária a comprovação da condição de alto renome dessas marcas. Todas essas condições especiais são garantidas até 31 de dezembro de 2014. Fato parecido já aconteceu anteriormente nas copas da Alemanha e da África do Sul, entretanto, na Copa alemã a Ferreiro Rocher conseguiu liberação judicial para utilizar algumas dessas marcas. Já na Africa do Sul a empresa aérea Kulula lidou com o caso de forma irônica, se definindo como a “empresa aérea não oficial do que você sabe o que é” e tratando da copa como um megaevento que iria acontecer “nem no próximo ano e nem no ano passado, mas entre estes dois anos”. Confira abaixo como a Kulula veiculou esta ação:

 

kulula 1                            Kulula 2

 

O que podemos pensar dessa proibição? É necessário haver tal medida para proteger a entidade e o evento? Você já viu alguma empresa se manifestando sobre os jogos e utilizando uma dessas marcas? Digaí o que você pensa sobre isso.

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